27.9.08

Bronca!?

A Assembleia Geral do Clube de Futebol "Os Belenenses" deu como aprovado o ponto 1 da Ordem de Trabalhos com 171 votos a favor, 74 votos contra e 23 abstenções - determinante para a eleição seguinte da Comissão de Gestão -, tendo por base o número 1 do Artigo 74º dos Estatutos, onde se lê:

"As deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria absoluta de Sócios presentes, de acordo com estes Estatutos e sem prejuízo de maiorias mais qualificadas exigidas por estes Estatutos ou pela legislação aplicável."

Porém, o ponto 1 da Ordem de Trabalhos implicou uma alteração dos Estatutos, pelo que, deve ser aplicado o número 3 do Artigo 175º do Código Civil:

"As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes".

Mais, no número 5 do mesmo Artigo 175º lê-se que "os estatutos podem exigir um número de votos superior ao fixado nas regras anteriores".

Daqui resulta claro, neste caso concreto, que teriam de ter votado favoravelmente um mínimo de três quartos dos associados presentes na Assembleia Geral. Logo, a aprovação da alteração de estatutos não foi aprovada, antes pelo contrário, foi reprovada pela Assembleia Geral!

E agora?!

Sem comentários: